A escritura pública, sem dúvidas, é um dos principais documentos que devem ser obtidos quando se adquire um imóvel. Aliás, assinar uma escritura dessas pode ser considerado um dos grandes passos que qualquer pessoa pode dar na vida. Afinal de contas, quem nunca sonhou em ter a sua própria casa ou apartamento e nunca mais precisar gastar dinheiro com alugueis?
Geralmente, quem busca um imóvel para a compra está preocupado em obter uma carta de crédito ou financiamento, conseguir encontrar uma casa ou apartamento em boa localização e, claro, um bem com ótimo custo-benefício. No entanto, no Brasil precisamos estar sempre atentos também quanto às inúmeras burocracias a ser cumpridas ao adquirir um imóvel.
E um dos documentos-chave que o proprietário de um imóvel deve providenciar é a escritura pública, pois é a partir dela que será feito o registro do imóvel. E para você que tem dúvidas a respeito desse assunto, explicamos os 5 principais pontos que é importante saber. Confira!
1. Afinal, o que é uma escritura de imóvel?
A escritura pública de compra e venda de imóvel consiste em um documento que tem como função formalizar o acordo feito entre as pessoas interessadas na compra e venda de um imóvel. Ou seja, nada mais é do que um documento que visa garantir maior segurança jurídica quando acontece a venda de um imóvel.
O profissional responsável pela elaboração da escritura de imóvel é o tabelião, que trabalha no Cartório de Tabelionato de Notas de qualquer município brasileiro. Inclusive, é bom saber também que a escritura pública não é feita somente em caso de aquisição de imóvel.
Pelo contrário, é um documento exigido também em diversas situações, como reconhecimento de paternidade, divórcios e separações consensuais e, até mesmo, reconhecimento de uniões estáveis.
Quem pretende solicitar a escritura precisa estar atento também quanto à lista de documentos que devem ser apresentados. Entre os principais, destacamos os seguintes:
- documentos pessoais de todas as pessoas envolvidas na transação, tais como RG, CPF, comprovantes de endereço e estado civil;
- certidão de propriedade, que deve ser atual;
- informações sobre o IPTU, fornecidas pela prefeitura de onde o imóvel está localizado;
- comprovante de recolhimento de impostos (ITBI/ITMCD);
- certidões fiscais do imóvel;
- caso a transação envolva Pessoa Jurídica, é preciso se certificar quanto aos documentos específicos que são necessários apresentar também.
2. Toda a compra de imóvel deve ser formalizada por meio de uma escritura?
Não é necessário que toda compra e venda de imóveis seja formalizada por uma escritura. Um exemplo são os imóveis financiados, onde a escritura é substituída pelo contrato feito pela instituição bancária.
No entanto, é bom entender que, em geral, a legislação brasileira determina que toda a compra e venda de imóvel com valor acima de 30 salários mínimos deve ser feita mediante a elaboração de uma escritura.
Contudo, como em muitas regras, há algumas exceções a serem observadas. É o caso do financiamento imobiliário e também dos contratos feitos pela União ou Estado relacionados a terras públicas rurais.
Apesar de a declaração não precisar ser feita por um advogado, em caso de dúvidas relacionadas à documentação e burocracias, o ideal é sempre procurar um profissional dessa área. Assim é possível se certificar de que tudo está sendo feito de acordo com a legislação.
3. Posso fazer uso desse documento para comprovação da posse de um imóvel?
Não. A escritura de imóvel tem apenas a finalidade de comprovar a transação imobiliária realizada entre as partes. Desse modo, o comprador deve cuidar de obter a escritura na matrícula de registro do imóvel assim que tiver a escritura.
Somente a partir da averbação da escritura no registro de imóvel é que o comprador se torna oficialmente proprietário. Portanto, o documento que serve para comprovar a posse do imóvel é o Registro de Imóvel.
Inclusive, é muito comum que as pessoas pensem que um contrato de compra e venda de imóvel seja o suficiente para comprovar a posse do mesmo. No entanto, o documento válido para essa finalidade é aquele emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, que deve ser providenciado após a elaboração da escritura pública.
4. Qual a diferença entre escritura pública e registro de imóveis?
A escritura pública existe para formalizar a compra e venda de um imóvel e torná-lo público, tanto que qualquer cidadão tem o direito de consultar a escritura de compra e venda de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Na escritura constam informações a respeito dos termos acordados para a transação imobiliária, como a definição do que está sendo vendido, o valor combinado, quem são as partes envolvidas, a data da compra, a forma de pagamento etc.
O registro de imóvel, por sua vez, contém todo o histórico da propriedade. Por meio dele é possível consultar quem foram os proprietários anteriores, as alterações e benfeitorias sofridas pelo imóvel, entre outras informações.
Na prática, a escritura é o instrumento que torna pública a intenção de compra e venda de um imóvel de todas as partes envolvidas no negócio. E o documento é feito para garantir que todos os trâmites sejam realizados de acordo com a lei. Em seguida, é feito o registro, que significa a transferência de titularidade definitiva do imóvel em questão.
Lembrando que no caso de imóveis financiados, o registro somente será feito após todas as parcelas do crédito serem quitadas. Quando tudo estiver pago, o próprio banco emitirá um documento, que deve ser levado ao cartório para que o proprietário obtenha o registro.
5. Quanto custa a escritura de imóvel?
O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ 514.000,00, por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.630,52.
Ao fazer a escritura do imóvel, o proprietário deve estar preparado para outra despesa: o pagamento do ITBI, que é realizado no momento da assinatura da escritura. Seu valor é definido pelo município e, em geral, varia entre 2% e 4%. Na cidade de São Paulo, o ITBI é 2% do valor do imóvel.
Como você pode ver, além da escritura de imóvel, existem vários detalhes que envolvem a aquisição desse bem tão importante. Para tornar esse processo mais fácil e seguro para o comprador, uma boa ideia é contar com a ajuda de um profissional especializado no mercado imobiliário sempre que necessário.
E se você gostou deste post sobre escritura pública e registro de imóveis, aproveite para conferir também o conteúdo que já fizemos sobre como financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal!