Já que falta de informações, burocracias e mal entendidos podem atrasar a compra do seu imóvel, elaboramos um guia com dicas para você adquirir seu apartamento de maneira simples e descomplicada.
O Habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que seu imóvel (residencial ou comercial) está apto a ser habitado e foi construído conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Considerado o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento, o Habite-se é imprescindível para a instalação de condomínio e a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis. Ao terminar a obra, a construtora deve cumprir uma série de requisitos antes da solicitação de expedição do auto de conclusão de obra ou “habite-se”.
Não é recomendado sob hipótese nenhuma você adquirir um imóvel sem antes verificar a plena regularidade documental, inclusive se possui o habite-se expedido pela municipalidade, bem como a situação do imóvel perante o cartório de registro de imóveis, mediante análise da matrícula.
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