Os acordos de locação estão entre os temas que mais geram dúvidas entre os brasileiros no mercado imobiliário e, por isso mesmo, existe até uma legislação específica sobre o assunto, que é a Lei do Inquilinato. Pensando nisso, resolvemos preparar este conteúdo, explicando quais são as obrigações do inquilino e da imobiliária na rescisão do contrato de aluguel.
Embora seja uma situação extremamente corriqueira no segmento, muita gente ainda não sabe ao certo como proceder, o que pode causar complicações e dores de cabeça desnecessárias, sobretudo quando o locatário não conta com ajuda especializada.
Continue a leitura e veja como evitar que isso ocorra com você!
O que é a rescisão de contrato de aluguel?
Como você já deve saber, o contrato de aluguel é o documento que estabelece a relação de locação entre o proprietário de uma casa, apartamento ou mesmo uma loja, com a pessoa que deseja usar o local. No mercado imobiliário brasileiro, é a forma mais comum que as pessoas têm para conseguirem uma residência, pois é menos dispendiosa que a compra.
Portanto, a rescisão consiste no ato de encerrar essa relação, algo que pode ocorrer e ser motivado por muitas causas distintas, tanto por iniciativa do dono quanto do inquilino. No entanto, isso não quer dizer que ambos não precisem seguir uma série de trâmites, para garantir que ninguém seja prejudicado e manter a sintonia com o que diz a legislação.
Qual é a importância de fazer o contrato de locação?
Antes de falarmos propriamente das obrigações do inquilino e da imobiliária na rescisão do contrato de aluguel, é muito interessante reforçar a relevância de formalizar o acordo de locação. Afinal, esse é o documento mais importante da relação de arrendamento, no qual deverão ser estabelecidos todos os detalhes, os direitos e os deveres das partes.
Também, é o local adequado para determinar as eventuais penalidades em caso de descumprimento das cláusulas previstas e devidamente acordadas, estabelecendo o efetivo vínculo entre locadores e locatários. Via de regra, é altamente recomendável que ele seja redigido e verificado por profissionais, como um bom corretor de imóveis.
Quais os motivos para a rescisão de contrato de aluguel?
Como dissemos, existem muitos motivos que podem levar à rescisão do contrato de aluguel, muitos dos quais estão previstos na Lei do Inquilinato. Vale lembrar de que, na prática, o inquilino não é obrigado a apresentar razões específicas para deixar o imóvel, desde que esteja disposto a arcar com a multa estabelecida no acordo inicial.
A legislação estabelece que o valor a ser pago seja proporcional ao tempo restante de locação. Ou seja, se a intenção é rescindir um contrato de 30 meses com 20 meses cumpridos, o locatário terá que quitar uma multa relativa aos 10 meses que faltam. No entanto, algumas imobiliárias instituem cláusulas que permitem a livre saída depois de 12 meses.
Há como fazer a rescisão do contrato de aluguel sem pagar multas?
Mesmo que a imobiliária não preveja essa cláusula de saída livre após 12 meses sem pagar multa, a Lei do Inquilinato também conta com alguns dispositivos que podem facilitar a vida do inquilino. Por exemplo, ele não precisa arcar com nenhum valor se for transferido por seu empregador para outra cidade e, com isso, precisar se mudar.
Para isso, é preciso notificar o proprietário por escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência, apresentando a documentação comprobatória da transferência de trabalho. Além disso, também há dispensa do pagamento de multas se houver problemas estruturais ou de manutenção na propriedade, que sejam anteriores ao fechamento do acordo.
Quais as obrigações da imobiliária na rescisão do contrato de aluguel?
Como já é de se esperar, uma imobiliária tem obrigações em todas as transações de propriedades nas quais participar, como de compra, venda ou locação. Uma delas é que, no começo da relação de arrendamento, é fundamental enviar uma cópia integral do contrato de aluguel para as partes, bem como de todos os termos da rescisão.
Quando houver a solicitação de uma das partes no intuito de rescindir o acordo, o papel da empresa e dos seus corretores é de intermediação do diálogo entre inquilinos e proprietários, informando sobre os termos da lei, apaziguando debates e administrando tudo o que for possível para conduzir os trâmites de maneira adequada, amistosa e eficaz.
A imobiliária também fornece o termo de vistoria e acompanha a verificação da unidade, com seus profissionais podendo até servir como suporte jurídico em caso de quaisquer discordâncias ou pendências judiciais. É o documento de vistoria que pode apontar responsabilidades e direitos relativos a rescisões ou mesmo indenizações.
O corretor deve ser rigoroso quanto a prazos e multas estabelecidas, contribuindo para o cumprimento das cláusulas contratuais e assegurando que nenhuma das partes tenha prejuízos desnecessários. Assim, garante o máximo de transparência e proteção durante todos os trâmites e processos que forem necessários.
O proprietário também pode pedir a rescisão contratual?
Embora costume ser mais raro, o proprietário também pode pedir a rescisão contratual em uma relação de aluguel. A legislação permite que ele faça isso, por exemplo, se houver a necessidade de uso da propriedade para si, quando ele não for dono de outro bem. É uma forma de promover a proteção familiar e dignidade humana.
Isso também pode ocorrer em situações nas quais o inquilino comete algum ato ilegal ou infrações contrárias ao previsto na legislação, desde que as práticas sejam comprovadas. O mesmo vale para o descumprimento de regras do acordo, como atrasos recorrentes e o não pagamento dos valores acordados, que pode causar até uma ordem de despejo.
Como você pôde ver, a rescisão do contrato de aluguel é um tema que pode gerar muitas dúvidas e questionamentos em pessoas que não estão muito familiarizadas com os trâmites do mercado de imóveis. Por isso, contar com ajuda especializada de uma boa imobiliária e seus corretores é sempre o melhor caminho para evitar problemas.
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