quinta-feira, novembro 21

Renda emergencial básica

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Em virtude das restrições comerciais e de circulação impostas pelo COVID-19, o Senado brasileiro aprovou, por unanimidade, no dia 30 de março a renda emergencial básica de R$600 durante três meses (ou enquanto durarem as medidas de isolamento social) para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e pessoas que possuam contrato intermitente inativo no país. Sendo que nos casos em que a mulher for a chefe da família, o valor do auxílio mensal poderá ser de até R$1.200 pelo mesmo período. 

Corretores de imóveis poderão receber a renda emergencial básica?

Após solicitações do Cofeci-Creci, de que todas as profissões que possuem conselhos de classe (como os corretores de imóveis) possam ser beneficiadas pelo auxílio, o Senado ampliou o conceito de autônomo para além dos MEIs no projeto de lei referente ao auxílio emergencial

Com isso, mediante uma simples declaração, sob responsabilidade civil e penal, todos os autônomos que se enquadrarem nos critérios impostos, inclusive corretores de imóveis, terão direito a requerer o auxílio.

Quais serão os critérios para receber o auxílio?

Segundo as especificações do projeto, para ser considerado adapto a esse auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outro tipo de ajuda do governo. Além disso, o trabalhador não poderá fazer parte de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. 

Até dois membros de cada família terão direito ao auxílio, e se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

Confira abaixo todos os requisitos para a obtenção dessa auxílio: 

  • Ser maior de 18 anos de idade
  • NÃO ter emprego formal ou estar em contrato intermitente, sem atividade
  • NÃO receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Ter renda familiar mensal:
    • Per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$522,50) ou
    • Total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos (R$3.135,00)
  • NÃO ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70
  • O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
    • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
    • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
    • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
    • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Como será feito o cadastro para saque do auxílio emergencial?

Foi divulgado na última terça-feira, pela Caixa, o site e o aplicativo onde os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs devem solicitar o auxílio emergencial. Quem já recebe o Bolsa Família, ou que está inscrito no Cadastro Único, não precisará se inscrever pelo aplicativo, pois o pagamento será feito automaticamente. 

Os links para cadastro são:

Em caráter de exceção, as pessoas que não possuírem acesso à internet, poderão realizar o cadastro em agências Caixa ou nas Casas Lotéricas.

Calendário para o saque do auxílio emergencial

No dia 07 de abril, a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamentos do benefício aos trabalhadores informais. Sendo que o pagamento da primeira parcela deve começar a ser realizado do dia 09 de abril, quinta-feira.

Confira o calendário de pagamentos:

  • Dia 9 de abril: Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
  • Dia 14 de abril: Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
  • Em 5 cinco dias úteis, após inscrição pelo aplicativo: Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e que devem se inscrever pelo aplicativo lançado pela Caixa.
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa nos últimos 10 dias úteis do mês.

Quando será feito o pagamento da segunda parcela?

Entre os dias 27 e 30 de abril

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Na seguinte ordem:

  • os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberá em 27 de abril
  • os nascidos em abril, maio e junho receberão em 28 de abril
  • os nascidos em julho, agosto e setembro receberão o benefício em 29 de abril
  • os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Quando será feito o pagamento da terceira parcela?

Entre os dias 26 e 29 de maio

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, na seguinte ordem: 

  • os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberá em 26 de maio
  • os nascidos em abril, maio e junho receberão em 27 de maio
  • os nascidos em julho, agosto e setembro receberão em 28 de maio
  • os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 29 de maio

Últimos 10 dias úteis de junho

  • Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa

Para sanar possíveis dúvidas a respeito do saque do auxílio emergencial, a  Caixa disponibilizou o telefone 111 para tal. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Para saber possíveis atualizações sobre a renda emergencial básica, acompanhe nosso blog e redes sociais.

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