Em virtude das restrições comerciais e de circulação impostas pelo COVID-19, o Senado brasileiro aprovou, por unanimidade, no dia 30 de março a renda emergencial básica de R$600 durante três meses (ou enquanto durarem as medidas de isolamento social) para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e pessoas que possuam contrato intermitente inativo no país. Sendo que nos casos em que a mulher for a chefe da família, o valor do auxílio mensal poderá ser de até R$1.200 pelo mesmo período.
Corretores de imóveis poderão receber a renda emergencial básica?
Após solicitações do Cofeci-Creci, de que todas as profissões que possuem conselhos de classe (como os corretores de imóveis) possam ser beneficiadas pelo auxílio, o Senado ampliou o conceito de autônomo para além dos MEIs no projeto de lei referente ao auxílio emergencial.
Com isso, mediante uma simples declaração, sob responsabilidade civil e penal, todos os autônomos que se enquadrarem nos critérios impostos, inclusive corretores de imóveis, terão direito a requerer o auxílio.
Quais serão os critérios para receber o auxílio?
Segundo as especificações do projeto, para ser considerado adapto a esse auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outro tipo de ajuda do governo. Além disso, o trabalhador não poderá fazer parte de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
Até dois membros de cada família terão direito ao auxílio, e se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Confira abaixo todos os requisitos para a obtenção dessa auxílio:
- Ser maior de 18 anos de idade
- NÃO ter emprego formal ou estar em contrato intermitente, sem atividade
- NÃO receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal:
- Per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$522,50) ou
- Total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos (R$3.135,00)
- NÃO ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70
- O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
Como será feito o cadastro para saque do auxílio emergencial?
Foi divulgado na última terça-feira, pela Caixa, o site e o aplicativo onde os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs devem solicitar o auxílio emergencial. Quem já recebe o Bolsa Família, ou que está inscrito no Cadastro Único, não precisará se inscrever pelo aplicativo, pois o pagamento será feito automaticamente.
Os links para cadastro são:
- Clique aqui para fazer a inscrição pelo site
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple)
Em caráter de exceção, as pessoas que não possuírem acesso à internet, poderão realizar o cadastro em agências Caixa ou nas Casas Lotéricas.
Calendário para o saque do auxílio emergencial
No dia 07 de abril, a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamentos do benefício aos trabalhadores informais. Sendo que o pagamento da primeira parcela deve começar a ser realizado do dia 09 de abril, quinta-feira.
Confira o calendário de pagamentos:
- Dia 9 de abril: Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
- Dia 14 de abril: Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
- Em 5 cinco dias úteis, após inscrição pelo aplicativo: Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e que devem se inscrever pelo aplicativo lançado pela Caixa.
- Últimos 10 dias úteis de abril: Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa nos últimos 10 dias úteis do mês.
Quando será feito o pagamento da segunda parcela?
Entre os dias 27 e 30 de abril
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Na seguinte ordem:
- os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberá em 27 de abril
- os nascidos em abril, maio e junho receberão em 28 de abril
- os nascidos em julho, agosto e setembro receberão o benefício em 29 de abril
- os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 30 de abril
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Quando será feito o pagamento da terceira parcela?
Entre os dias 26 e 29 de maio
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, na seguinte ordem:
- os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberá em 26 de maio
- os nascidos em abril, maio e junho receberão em 27 de maio
- os nascidos em julho, agosto e setembro receberão em 28 de maio
- os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 29 de maio
Últimos 10 dias úteis de junho
- Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa
Para sanar possíveis dúvidas a respeito do saque do auxílio emergencial, a Caixa disponibilizou o telefone 111 para tal. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Para saber possíveis atualizações sobre a renda emergencial básica, acompanhe nosso blog e redes sociais.