O Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal começou o ano de 2017 com mudanças positivas. O anúncio, que foi feito no início do mês de fevereiro apontou regras mais flexíveis, nas quais mais famílias poderão se enquadrar.
O intuito da mudança é aumentar o número de 380 mil moradias distribuídas em 2016 para 610 mil unidades em 2017, além disso a medida visa reduzir o déficit habitacional e colaborar positivamente para a economia do país.
A última mudança no programa MCMV foi feita em 2015 e o mesmo foi criado em 2009 com o intuito de facilitar a aquisição da casa própria por famílias com baixa renda. Por meio de subsídios dados pelo programa, o valor pago em financiamento é reduzido, facilitando a aquisição.
Mas é necessário cumprir uma série de requisitos para se encaixar no programa e conseguir os subsídios. As mudanças anunciadas interferem diretamente nos perfis de renda, no valor máximo dos imóveis para aquisição e nos valores de concessão de subsídios do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Pronunciamento Oficial
O presidente Michel Temer anunciou, a ampliação do programa Minha Casa Minha Vida 2017. A expectativa para este ano é saltar para mais de 610 mil novas unidades. No seu discurso, Temer ressaltou que o governo federal vem ampliando o Minha Casa, Minha Vida. Nesta linha, 28 mil unidades que estavam paralisadas desde 2015 tiveram as obras retomadas pela atual administração.
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As Principais Diferenças
Mudanças nos Perfis de Renda
Os perfis de renda que sofreram alteração são as faixas 1,5, 2 e 3. As faixas delimitam a renda mensal que o interessado deve ter para participar do programa. Para cada faixa, há uma taxa de juros que é aplicada, mas não houve alteração nas taxas, que começam em 5%. Confira as mudanças por faixas de renda.
Faixa 1
Permitia que pessoas com renda de até R$2.350 participassem. Agora, com a mudança, pessoas que tem renda de até R$2.600 podem entrar no programa MCVC na faixa 1,5. A taxa de juros aplicada nessa faixa é de 5%.
Faixa 2
Antes se enquadrava nessa faixa famílias com renda de R$2.350 a R$3.600. Com a mudança, aquelas famílias que tem renda entre R$2.600 e R$4 mil podem participar do programa. Dentro da faixa 2, as taxas de juros variam. Para quem tem renda de R$2.600, a taxa de juros é de 5,5%. Para aquelas famílias que tem renda mensal R$3 mil, os juros já sobem para 6% e para aqueles que atingem renda de R$4 mil, os juros aplicados são de 7%.
Faixa 3
Esse perfil de renda foi o que teve maior mudança. Antes, somente aqueles que tinham rendimento mensal de até R$6.500 poderiam se inscrever no MCMV. Com as mudanças, aquelas famílias que tem renda de até R$9 mil podem participar. A taxa de juros aplicada para aqueles com renda de R$7 mil é de 8,16% e as famílias com rendimento mensal de até R$9 mil, tem juros de 9,16%.
Para as faixas 1,5 e 2 também há outra mudança relacionada como FGTS. Agora os subsídios concedidos a essas duas faixas passaram para 6,5%, o que significa que agora, é possível usar mais do FGTS para dar entrada em imóveis pelo programa MCMV.
Mudanças nos valores dos Imóveis
A segunda mudança significativa é o aumento do valor dos imóveis que poderão ser adquirimos no programa Minha Casa Minha Vida. É importante ressaltar que esses são os valores teto que podem ser adquiridos pelos participantes, dependendo da renda. Quanto maior a renda, maior o valor do imóvel financiado.
As mudanças variam dependendo do limite territorial, que são classificados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Cada região do país tem um teto distinto no valor dos imóveis.
Outro fator que determina o valor teto dos imóveis que podem ser adquirimos no programa MCMV é o tamanho da cidade. Vamos verificar como esses tetos são divididos e quais as mudanças por regiões:
Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo:
Essa região é a que tem os tetos mais altos para financiamento de imóveis do programa MCMV em relação às outras regiões. Quem mora em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo poderão financiar imóveis de até R$240mil depois da mudança. Confira as demais classificações de acordo com a classificação do IBGE:
Capitais estaduais (consideradas pelo IBGE como metrópoles): Antes, o teto para essas capitais era de R$225mil. Com o reajuste, agora é possível financiar imóveis de até R$240mil.
Municípios que tem população superior a 250 mil habitantes (capitais regionais), Campinas e Região Metropolitana, Baixada Santista ou municípios com população com mais de 100 mil habitantes que integram as regiões metropolitanas dessas capitais estaduais: Para essas cidades, o teto passou de R$215mil para R$230mil.
Municípios com 100 mil habitantes ou mais, municípios com menos de 100 mil habitantes que integram as regiões metropolitanas das capitais estaduais, de Campinas e da Baixada Santista e municípios com população inferior a 250 mil mas que são consideradas como capitais regionais pelo IBGE: O teto foi elevado de R$170mil para R$180.
Municípios que tem população entre 50 mil e 100 mil habitantes: Também teve correção de R$10mil no teto do valor dos imóveis, passando de R$135mil para R$145mil.
Municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes: Poderão financiar imóveis de até R$110 mil. O reajuste foi de R$5mil.
Outros municípios com menos de 20 mil habitantes: Também tiveram o reajuste de 5 mil, podendo agora financiar imóveis de até R$95mil.
Sul, Espírito Santo e Minas Gerais:
Nessa região estão classificadas as cidades dos outros estados da região Sudeste (Minas Gerais e Espírito Santo), assim como toda a região Sul do país. Os valores teto dessa região agora são de R$215 nas capitais. Vamos conferir como os valores ficam para cada classificação:
Capitais estaduais (consideradas pelo IBGE como metrópoles): Aqui se enquadram as seguintes capitais: Belo Horizonte, Vitória, Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis. O valor teto para essas metrópoles era de R$200mil, passando agora para R$215mil.
Outras capitais estaduais, municípios que tem população superior a 250 mil habitantes (capitais regionais), municípios com população com mais de 100 mil habitantes que integram as regiões metropolitanas dessas capitais estaduais: O teto para essa região teve apenas R$10mil de reajuste, passando de R$180mil para R$190mil.
Municípios com 100 mil habitantes ou mais, municípios com menos de 100 mil habitantes que integram as regiões metropolitanas das capitais estaduais, e municípios com população inferior a 250 mil mas que são consideradas como capitais regionais pelo IBGE: O valor passa de R$160mil para R$170mil.
Municípios que tem população entre 50 mil e 100 mil habitantes: Também com reajuste de R$10mil, as pessoas dessa região poderão adquirir imóveis de até R$140mil.
Municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes: Com ajuste menor que as outras regiões, o teto passa de R$100mil para R$105mil.
Outros municípios com menos de 20 mil habitantes: O teto dos municípios menores da região Sul, de Minas Gerais e do Espírito Santo é o mesmo aplicado para o Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Agora, quem mora em municípios com menos de 20 mil habitantes podem adquirir imóveis de até R$95mil.
Centro-Oeste
Essa região engloba todos os estados do Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal, que tem a mesma classificação que os estados de Rio de Janeiro e São Paulo. O teto para essa região é de R$190mil. Vamos conferir como os valores dos imóveis nas cidades da região Centro-Oeste:
Capitais estaduais (metrópoles): As capitais Cuiabá, Campo Grande e Goiânia são as com maior teto. Com o aumento de R$10mil no valor dos imóveis, as pessoas que vivem nessas metrópoles poderão adquirir imóveis de até R$190mil.
Outras capitais estaduais, municípios que tem população superior a 250 mil habitantes (capitais regionais), municípios com população com mais de 100 mil habitantes que integram as regiões metropolitanas dessas capitais estaduais: Quem vive nas cidades classificadas nessa faixa antes podiam adquirir imóveis de até R$170mil. Agora, o teto subiu para R$180mil.
Municípios com 100 mil habitantes ou mais, municípios com menos de 100 mil habitantes que integram as regiões metropolitanas das capitais estaduais, e municípios com população inferior a 250 mil mas que são consideradas como capitais regionais pelo IBGE: Nessas cidades da região Centro-Oeste, o reajuste foi de apenas R$5mil, subindo para R$165mil.
Municípios que tem população entre 50 mil e 100 mil habitantes: O teto que antes era de R$125mil passa a ser R$135mil.
Municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes: Nessas cidades também houve somente R$5mil de reajuste, passando de R$100mil para R$105mil.
Outros municípios com menos de 20 mil habitantes: Assim como nas outras regiões, as cidades menores tiveram o aumento no teto do valor dos imóveis de R$90mil para R$95mil.
Norte e Nordeste
A região Norte e Nordeste tem regras iguais às do Centro-Oeste nas cidades de maior população. Porém, em cidades com menos de 100mil habitantes, os tetos têm diferenças de R$5mil em relação às cidades da região Centro-Oeste. Vamos verificar como ficaram os tetos de acordo com a classificação do IBGE:
Capitais estaduais (metrópoles): Alteração para R$190mil.
Outras capitais estaduais, municípios que tem população superior a 250 mil habitantes (capitais regionais), municípios com população com mais de 100 mil habitantes que integram as regiões metropolitanas dessas capitais estaduais: Reajuste para R$180mil.
Municípios com 100 mil habitantes ou mais, municípios com menos de 100 mil habitantes que integram as regiões metropolitanas das capitais estaduais, e municípios com população inferior a 250 mil mas que são consideradas como capitais regionais pelo IBGE: Nessa classificação, houve um reajuste de R$10mil. Dessa forma, as pessoas que moram nessas cidades poderão adquirir imóveis de até R$160mil.
Municípios que tem população entre 50 mil e 100 mil habitantes: Com reajuste também de R$10mil, o teto passa de R$120mil para R$130mil.
Municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes: Nessas cidades, o reajuste foi menor, de R$5mil. Os imóveis que se enquadram no programa MCMV chegam a R$100mil.
Outros municípios com menos de 20 mil habitantes: Como nas demais regiões do Brasil, o teto dessas pequenas cidades foi alterado para R$95mil.
Mudanças na Meta do Programa Minha Casa Minha Vida
No ano de 2016, o programa possibilitou a contratação de 380mil habitações. A meta do governo com as mudanças é alcançar no ano de 2017 um aumento de cerca de 60% no número de unidades habitacionais, chegando a 610mil.
Para isso, o programa deve entregar o maior número de habitações para as faixas 2 e 3. A previsão são 380mil unidades para quem tem renda entre R$2600 e R$9000. As demais 230mil unidades serão divididas da seguinte forma:
- Faixa 1,5 (renda de até R$2600): 60mil habitações
- Fundo de Arrendamento Residencial (FAR): Esse recurso é usado para construção de habitações, que serão usadas por famílias indicadas pelo estado ou município. São previstas que cerca de 100mil unidades serão entregues por meio desse recurso.
- Entidades (rurais ou urbanas): 70mil habitações.
O programa MCMV também abrange entidades organizadoras que produzam suas próprias habitações para famílias que são amparadas por associações, cooperativas e outras entidades habilitadas. As entidades podem ser tanto urbanas quanto rurais. Outro viés do programa é para famílias que vivem em áreas rurais. Nessa modalidade, é possível conseguir subsídios para a construção ou reforma de casas nas zonas rurais.
Cuidados ao Entrar no Programa
É importante salientar a importância de se entender bem como funciona todos os processos do programa Minha Casa Minha Vida antes de aderir. Destacamos que o prazo para o pagamento do imóvel não teve alteração, ou seja, permanece em 360 meses (30 anos). Mas, fique atento quanto ao valor das parcelas e às taxas de juros.
É necessário também fazer uma simulação na Caixa Econômica Federal ou em uma corretora de confiança. Esse passo é importante para verificar se você realmente se enquadra no programa. Além da renda mensal, outros critérios podem impedi-lo de participar do programa:
- se você já for proprietário de um imóvel residencial ou estiver participando de algum financiamento;
- se você já tiver sido beneficiado em outro programa de habitação do governo Federal;
- se você estiver cadastrado no SIACI (Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias) ou no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários);
- se tiver alguma dívida com o governo Federal.