quinta-feira, novembro 21

Locador e Locatário: Direitos e Deveres

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Quando se trata de alugar um imóvel, muitas dúvidas podem surgir no que diz respeito ao que pode ou não ser exigido, sobre locador e locatário: direitos e deveres.

A legislação atual, Lei 8.245 (também conhecida como Lei do Inquilinato) foi criada em 1991 e em 2009 foram feitas alterações e instituídas algumas situações que não estavam previstas na versão de 1991.

Considerando a legislação mencionada acima, sumarizamos os principais direitos e deveres do locador e do locatário.

Locador: Direitos e Deveres

  • É direito do locador vistoriar o imóvel em dia e hora previamente acordados;
  • O locador tem direito a solicitar o imóvel de volta, caso haja problemas com o inquilino. Por exemplo, falta de pagamento;
  • É responsabilidade do locador entregar o imóvel em bom estado de uso ao locatário;
  • Defeitos, problemas e vícios anteriores à locação, são de responsabilidade do locador;
  • Deve responsabilizar-se pelo pagamento de despesas extraordinárias de condomínio;
  • O proprietário também tem obrigação de arcar com taxas tributárias, impostos e seguros, caso o contrato não informe o contrário.

Locatário: Direitos e Deveres

  • É direito do inquilino a utilização do imóvel até o término do contrato. Exceto em caso de quebra de cláusulas contratuais pelo locatário, durante a vigência do contrato, o proprietário só poderá reaver seu imóvel em caso necessidade para uso próprio e não tenha outro bem do tipo;
  • O locatário também tem o direito de exigir recibos de pagamento referentes ao contrato de locação, com a discriminação dos valores e a quais despesas se referem;
  • Caso o proprietário decida vender o imóvel, o locatário tem preferência de compra;
  • Cabe ao locatário o pagamento em dia do aluguel, bem como das contas de consumo e despesas condominiais;
  • Deve o locatário utilizar o imóvel exclusivamente na forma como foi locado. Se para fins residenciais, não pode ser usado comercialmente;
  • Realizar a imediata reparação dos danos ao imóvel, ou em suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares ou visitantes
  • Ao final da locação, é responsabilidade do locatário devolver o imóvel no mesmo estado de conservação em que o recebeu. Salvo desgastes naturais decorrentes do uso;

Agora ciente dos principais direitos e deveres de locador e do locatário, vale ressaltar aqui a importância do registro em cartório do contrato de locação, para que este tenha efeito perante terceiros.

Fontes:

Palácio do Planalto – Lei do Inquilinato

Gazeta do Povo

Exame.com

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