quinta-feira, novembro 21

ITBI: o que você precisa saber na hora de transferir o seu imóvel

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Quando vamos comprar um imóvel, geralmente, estamos realizando um grande sonho. E para que esse sonho não se torne um pesadelo e você seja pego de surpresa, é essencial que você saiba todas as tarifas que permeiam essa relação de compra e venda, como o ITBI. Afinal, você sabe o que é?

O que é ITBI?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um imposto de cunho municipal, que garante a oficialização do processo de compra e venda do seu apartamento novo, ou seja, ele diz para o Estado que aquele imóvel não é mais do seu antigo dono e sim, seu.

O ITBI é pago pelo comprador do bem imóvel, no momento em que este irá fazer a escritura pública de aquisição imobiliária. Quanto ao valor, o ITBI tende a ser 2% do valor da compra do imóvel, registrado em contrato. Vale lembrar que, por ser um imposto municipal, cada município tem a sua porcentagem, podendo variar de município para município.

Como faço para calcular o meu ITBI?

O cálculo é muito simples e é bom que você saiba fazê-lo para evitar surpresas desagradáveis no cartório, na hora do reconhecimento de compra e venda. Vamos supor que o apartamento pretendido seja de R$ 100.000,00 reais.

Se o ITBI da sua cidade for de 2%, você multiplica 2% por R$ 100.000,00, resultando em R$ 2.000,00 reais. Você pode fazer essa conta na sua casa e ir tranqüilo, sabendo o valor a ser pago.

ITBI: o que é e porque eu devo pagar?

Por que temos que pagar o ITBI?

Agora que você já sabe o que é e como funciona a aplicação do ITBI, vamos entender um pouco mais sobre o que ele implica, certamente.

É uma tributação promovida e cobrada pelo próprio município onde ocorre a aquisição do seu imóvel novo e está de acordo com o artigo 156, inciso II da CF de 88. Esse valor levantado é inteiramente dedicado a gestão municipal, não sendo repassado nada para o Estado ou União.

Por ser uma tarifa governamental, é inviável sua negociação com a construtora ou com os antigos proprietários do imóvel. É uma taxa fixa, única, que podem sofrer variações entre os municípios.

Muito embora ela pareça demasiadamente custosa para o adquirente, há casos em que trás benefícios, como por exemplo, nos casos de Financiamentos da Caixa Econômica, onde o ITBI é incluído na linha de crédito imobiliário, não sendo necessário que o proprietário faça seu pagamento (desde que a sua alíquota não ultrapasse os 4%).

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