Em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre o ITBI- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim como o IPTU, ele também é um imposto municipal. Como o próprio nome diz, você paga esse imposto quando faz a transferência de algum bem móvel. Mas afinal de contas, quais os direitos que os cercam?
O que é o ITBI?
Ele é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Quando compramos um apartamento, por exemplo, é comum que nós paguemos uma taxa de transferência. Podemos dizer que ela é uma pré-requisito para que haja, de fato, um contrato de compra e venda, que só se perfaz, só tem validade jurídica após o recolhimento desta.
E porque eu devo pagar o ITBI?
Geralmente, a pessoa que fica incumbida do pagamento do ITBI é o comprados do imóvel. Contudo, dependendo dos valores que estão em negociação, pode-se dividir essa prestação ou ainda, pode-se deixa-la aos cuidados do vendedor. Tudo dependerá do que estará previsto na sua Lei Municipal. Por isso, é sempre bom procurar um exemplar e ler sobre os direitos e deveres presentes nessa cláusula.
Quando devo recolher o ITBI?
Por ser um imposto municipal, o ITBI é recolhido pelo município sempre que houver essa sucessão de bens por pessoas físicas, com exceção a sucessão de bens em caso de falecimento. E, por tanto, varia de município para município; alguns preconizam que o mesmo deverá ser pago após a lavratura da escritura pública, já outros estabelecem o recolhimento depois do registro da escritura do imóvel. Fique a tento e informe-se na sua prefeitura como funciona a taxa e como ela é recolhida! O prazo para o pagamento também é variável.
E quais são as taxas?
Geralmente, o ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel (que é o valor do mercado praticado) e a alíquota, que varia dependendo dos municípios, mas que oscilam em torno de 2% nas grandes cidades brasileiras. Para que você descubra qual é o valor venal, simples: abra o seu carnê de IPTU. A própria prefeitura utiliza-se desse valor para cálculo desse imposto.
E como faço o cálculo do ITBI?
É muito amis simples do que você pode imaginar! Pegue uma calculadora e veja o nosso exemplo. Suponhamos que o seu desejo seja de comprar um apartamento de R$ 250.000,00 reais num município onde a alíquota é de 2%. Assim sendo, multiplicaremos o preço pela taxa: 250.000,00 X 2%: R$ 5.000,00 reais.
Esse total que você obteve com a soma refere-se ao valor do seu ITBI. Viu só?
Importante ressaltar: mesmo que você esteja comprando um apartamento na planta, é necessário o pagamento do ITBI.
Entendeu o que é e como ele funciona? Se ficar alguma dúvida, escreva-nos! Comente!