quinta-feira, novembro 21

Escrituras do imóvel: fique atento nas dúvidas mais comuns

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Vamos imaginar a seguinte ação: você acaba de comprar o seu primeiro apartamento novo e está animado. No entanto, muitas dúvidas começam a surgir na sua cabeça, por onde começar e, principalmente, o que fazer em relação à escritura do imóvel.

Esse é um documento de extrema importância e existe para conseguir comprovar que você é de fato proprietário daquela residência, garantindo que o imóvel está, de fato, sendo transferindo para o seu nome.

Como registrar um imóvel?

Esse processo deverá ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, onde está registrada toda e qualquer modificação sobre propriedades. O registro está dotado de fé pública e é necessário apresentar os seguintes itens:

  • Nome completo
  • RG
  • CPF
  • PRofissão
  • Estado Civil
  • Residência oficial

Se por ventura você for casado, será necessário mencionar todos os dados pessoais do cônjuge também, assim como o regime de bens em que vocês se casaram e a data do matrimônio (o mesmo serve para união estável).

A escritura também deverá constar outros documentos como:

  • Matrícula do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel
  • Cartela do IPTU ou a certidão do valor venal, que é emitida pela Prefeitura
  • Certidão negativa de débitos do IPTU
  • Guia de recolhimento do ITBI

ITBI: o que você precisa saber na hora de transferir o seu imóvel

Alguns outros documentos podem ser solicitados, por isso, é importantes que você verifique tudo antes de ir.

Qual a diferença entre escritura e registro?

Essa é uma dúvida bastante comum. A escritura registra a transação de compra e venda, e faz com que ela tenha fé pública. Já o registro somente acontece após a assinatura da escritura já em Cartório de Registro de Imóveis, sendo nesse exato momento que acontece a transferência de propriedade.

Como regularizar os documentos depois do casamento?

Quando se está solteiro e se compra um bem, após a constituição de matrimônio, é necessário que o termo seja averbado. Para tanto é preciso apresentar o requerimento por escrito, feito pela parte interessada, sendo que deverá ser reconhecido firma. Além disso, a cópia autenticada da certidão de casamento também deverá ser apresentada.

É possível ter uma cópia do registro ou da escritura?

Conforme determinação em texto de lei, a segunda via pode ser conseguida no Cartório de Registro de Imóveis, basta solicitar e pagar a taxa, que varia de cartório para cartório.

Conseguiu entender como funciona? Ficou com alguma dúvida? Escreva-nos nos comentários!

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