Você sabe qual documento necessário para compra de imóvel? Esse questionamento é bastante válido, pois a aquisição de imóveis é uma decisão fundamental para muitas famílias. Nesse contexto, a documentação exerce um papel importante, pois evita qualquer dor de cabeça na transação.
Diante desse cenário, podemos dizer que ter em mãos a toda a documentação necessária na hora de comprar um imóvel vai te ajudar a garantir uma aquisição segura e, consequentemente, assegurar um futuro próspero e tranquilo com toda a sua família.
Tem interesse em saber mais sobre o assunto? Destacaremos neste conteúdo a importância da documentação correta para a compra do imóvel, além de informar quais são os principais documentos para a compra de imóvel e os que são recebidos após a aquisição do bem. Continue com a gente e boa leitura!
Qual a importância da documentação correta para a compra do imóvel?
Em uma análise inicial, toda a documentação pode parecer burocrática e extensa. No entanto, ela é fundamental na aquisição do imóvel. Essa questão ocorre por diferentes razões.
Primeiramente, apresença de todos os documentos necessários para a aquisição do imóvel vai garantir mais segurança e transparência no procedimento. Isso porque o comprador vai ter a tranquilidade de saber que o imóvel está regularizado e, consequentemente, poderá desfrutar de um local para chamar de seu.
Além disso, a presença de toda a documentação protege o comprador de possíveis golpes relacionados à aquisição do imóvel, pois todo o processo estará devidamente documentado — o que torna mais fácil a comprovação da compra do bem.
Diante do que descrevemos, podemos dizer que a presença de toda a documentação relacionada à compra do imóvel garante a segurança do investimento necessário para a aquisição do bem. Esse aspecto é fundamental pelo fato de se tratar de um ativo de alto valor.
Qual documento necessário para compra de imóvel?
Como já comentamos, o conhecimento dos documentos necessários para efetuar a compra do imóvel é fundamental para que a aquisição do bem ocorra de forma segura e eficaz. Por esse motivo, apresentaremos a você as principais documentações necessárias nesse momento tão importante.
Comprovante de identidade
Em primeiro lugar, é importante estar com a identidade em mãos, pois trata-se de um documento de identificação. No caso dos imóveis, esse comprovante visa identificar a pessoa que está adquirindo o imóvel.
Declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda (IR) também costuma ser solicitada para o conhecimento da renda do comprador. Isso é importante especialmente no financiamento imobiliário, pois as prestações não podem ultrapassar os 30% da renda do indivíduo.
Comprovante do estado civil
Não há muitos segredos em relação a esse documento. O comprovante é utilizado apenas com o intuito de atestar se um determinado comprador é solteiro ou se está casado com alguém.
Extrato do FGTS
Nem sempre esse documento é necessário. No entanto, optamos por destacá-lo pelo fato de muitas pessoas utilizarem os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra ou financiamento do imóvel. Desse modo, a apresentação doextrato do FGTS só será necessária caso você utilize os recursos do fundo para fazer a aquisição ou o financiamento imobiliário.
Quais são os documentos recebidos após a compra do imóvel?
Após a aquisição do imóvel, o comprador recebe alguns documentos. Essa ação tem como finalidade comprovar a transação de compra e demonstrar que você é o novo proprietário de um determinado bem.
Nesse momento, é comum surgir a seguinte dúvida: afinal, quais são os documentos recebidos após a compra do imóvel? Vamos destacar cada um deles logo na sequência do conteúdo.
Escritura
A escritura de um imóvel tem como objetivo demonstrar que um ato jurídico foi formado mediante duas testemunhas. Esse documento, portanto, é fundamental para as transações de compra e venda de imóveis. Ele é elaborado no Cartório e comprova a validade jurídica da compra e venda do imóvel. Além disso, assegura o direito ao bem ao futuro dono.
Sobre esse tema, ainda é oportuno mencionar que há a cobrança de dois valores ao adquirente após a emissão da escritura: o valor do serviço feito pelo próprio Cartório e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Matrícula atualizada
Também conhecida como Certidão de Matrícula de Imóvel ou Matrícula de Imóvel Atualizada, esse documento demonstra os dados referentes ao imóvel. Entre eles estão as dimensões, lote, datas de registros, inventários, informações sobre o proprietário (nome, CPF, identidade, estado civil, entre outros) e as alterações que um determinado imóvel passou.
A matrícula tem duas finalidades principais. A primeira delas refere-se à certificação da propriedade. Isso acontece porque o documento comprova que um indivíduo é o proprietário de um determinado imóvel.
Além disso, essa certidão também evita que a pessoa interessada compre um imóvel em condições não favoráveis ou que apresenta alguma pendência. Isso porque a certidão informa possíveis pendências relacionadas a um imóvel.
Planta baixa
A planta baixa faz referência a um documento elaborado pelo arquiteto com o intuito de fazer a representação do layout de uma casa ou apartamento. Dessa forma, torna-se possível verificar como todos os cômodos estão organizados e interligados. Além disso, o desenho demonstra detalhes como a existência de paredes, janelas, portas e outros elementos.
Diante das características mencionadas, a planta baixa pode ser utilizada com o objetivo de representar uma casa, um andar, um edifício inteiro ou mesmo um determinado cômodo individual. Esse documento, portanto, ajuda o comprador a ter uma visão global das características físicas e do espaço do seu imóvel.
Como vimos, cada documento necessário para a compra do imóvel deve estar em mãos na transação. Afinal, eles visam justamente assegurar a transparência e segurança para a aquisição. Desse modo, é muito importante conhecê-los, pois essa questão vai ajudar a fazer uma compra assertiva e segura do seu imóvel e, assim, garantir um futuro seguro com as pessoas que você mais ama.
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