quarta-feira, abril 24

Declarar imóvel financiado: 4 passos essenciais no imposto de renda

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Declarar imóvel financiado é um desafio comum na hora de fazer o imposto de renda. Todo ano cresce a procura por esclarecimentos sobre esse assunto, especialmente quando vai chegando o mês de abril, já que é muito comum deixar essa responsabilidade para a última hora.

Preencher corretamente sua declaração de IR é importante por vários motivos. Em primeiro lugar, evita penalidades legais, visto que sonegar imposto pode render multa de até 150% sobre o valor devido. Além disso, o Ministério Público pode oferecer denúncia por crime contra a ordem tributária, punido com até cinco anos de prisão. Outro fator importante é o econômico: registrando tudo corretamente, você pode conseguir deduções no imposto e até restituição.

Neste artigo, você vai conferir como declarar imóvel próprio e investimento imobiliário financiado no seu IRPF. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

1. Quando devo declarar imóvel financiado no imposto de renda?

A propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil é uma das condições que obrigam a apresentar a declaração. Portanto, mesmo na hipótese de alguém receber menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributários, a mera propriedade de um imóvel nesse valor já obriga a tributação.

2. Qual valor devo preencher?

No caso de financiamento imobiliário, o valor declarado deve ser o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro do ano anterior. Pode-se somar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os juros do financiamento e a taxa de corretagem.

Nos próximos anos, o valor vai aumentar de acordo com o pagamento das parcelas. Além disso, construções, reformas e benfeitorias podem ser somadas ao valor do imóvel na declaração do ano seguinte.

3. Em qual campo declarar o imóvel?

Os imóveis são registrados na aba “Bens e Direitos” do programa do IRPF. Ali devem constar o endereço completo do imóvel, a inscrição municipal (usada pela sua prefeitura para cobrar IPTU) e a data de aquisição. A partir de 2018, a Receita Federal passou a pedir também a matrícula do imóvel e o nome do cartório.

As parcelas restantes não devem ser incluídas na aba “dívidas e ônus reais”, específica para dívidas sem bens em garantia. Esse é mais um dos principais erros na compra de imóveis.

O campo “discriminação” está livre para você escrever o que quiser. Use-o para registrar em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam. Por exemplo: “em 2018 foram pagas X prestações do financiamento equivalentes a R$ 36 mil”.

4. E quanto ao investimento imobiliário?

Investimentos em imóveis também são declarados em “Bens e Direitos”. Importante ressaltar que a declaração é sempre no valor de compra, mesmo que o imóvel se valorize.

Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são registrados na mesma aba com o código 73. É preciso informar o nome da administradora, CNPJ e a quantidade de cotas. Já os rendimentos são declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 26, de “Outros”

Declarar imóvel financiado no imposto de renda não é um bicho de sete cabeças. Basta ficar atento para registrar apenas o valor pago até 31 de dezembro e usar o campo “discriminação” para deixar as informações completas e transparentes.

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