sexta-feira, março 29

Como declarar o IR de um imóvel comprado com a construtora que ultrapassou 300 mil reais

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Carlos Martins responde a uma pergunta de um ouvinte que fala que comprou um imóvel por 295 mil reais, porém com pagamento parcelado diretamente com a construtora.

“Após oito anos pagando o imóvel verifiquei que o total pago ultrapassa os 300 mil reais. Nunca declarei IR, como faço para regularizar minha situação? Também não tenho renda formal para declarar, por que sou autônomo.”

Vamos lá você nunca esteve obrigado a apresentar declaração do imposto de renda, mas ao longo dos anos você foi pagando um pouquinho, um pouquinho desse imóvel e verificou que ele atingiu os 300 mil reais.

Lembrando, quando o total dos seus bens e aqui não é só o caso do imóvel, é o total dos seus bens. Você tinha um imóvel é 250 mil reais, mais uma conta bancária, investimentos e o total é acima de 300 mil reais, você precisa apresentar a declaração do imposto de renda.

Então, você observou que atingiu os 300 mil reais no total de bens, você está obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda. Se isso aconteceu em 2016 legal, você vai apresentar a declaração de imposto de renda agora.

Se aconteceu em 2015, você tem que entregar a declaração do imposto de renda de 2015 em atraso e também precisa apresentar a declaração do imposto de renda agora de 2016, não necessariamente nesta ordem.

Agora, mesmo que o valor do imóvel seja 295 mil reais, digamos que ele só tem esse bem, ele precisaria entregar? Daí não é o valor original que eu declaro? É o seu custo de aquisição, como o custo de aquisição tem as parcelas, têm juros, você vai somando passou dos 300 mil reais, esse é o total dos seus bens.

Aí você precisa apresentar a declaração do imposto de renda. E você fez mais uma menção do fato de ser autônomo; independente de você ser autônomo, se você aferiu renda, você tem que oferecer a tributação. Então, você tem que ir lá ao campo 2 onde coloca o rendimento de PF/exterior, tem um campo específico para quem é autônomo e, declarar esse rendimento recebido também.

Audio completo pode ser ouvido abaixo:

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