Você sabia que o saldo do seu FGTS poderá ser usado para conquistar o sono da casa própria? E não só para a aquisição, mas também para reformas, construção e amortização de juros de financiamento. Ao todo, três possibilidades são permitidas a você. São elas:
Compra e construção
O valor do seu FGTS é destinado para compra ou construção de um imóvel residencial. Dependendo do valor, você consegue dar como sinal, como entrada ou até utilizá-lo de forma integral para o pagamento integral da dívida.
Amortização ou liquidação do saldo devedor
Desde que o sistema de financiamento tenha sido feito através do Sistema Financeiro Habitação da Caixa, você consegue utilizar o seu saldo do FGTS para quitar totalmente a sua dívida ou pagar, ao menos, parte dela, diminuindo assim o seu saldo devedor.
Pagamento de parte do valor das prestações
Você acredita ser possível diminuir em até 80% o valor das prestações durante uma no? Desde que o seu contrato fora assinado pelo Sistema Financeiro de Habitação, você consegue! É uma boa saída para sobrar um capital mensal para outros investimentos.
Utilize seu FGTS para fins imobiliários
Agora que você sabe das possibilidades, que tal entender o passo a passo para sua utilização?
Consulte o saldo do FGTS
Ao acessar o saldo do FGTS você consegue enxergar o quanto você tem disponível na conta e o quanto conseguirá dispor para quitação ou amortização das parcelas mensais do seu financiamento imobiliário.
Reúna todos os documentos
Separe todos os documentos necessários, como o número do PIS/PASEP, CPF e RG. Você também pode conferir a Lista Completa de Documentos.
Invista
Com a avaliação da documentação, caso ela seja aprovada, o seu saldo é disponibilizado para você investir no seu grande sonho!
Condições de utilização do FGTS
Existem algumas condições básicas para que tal solicitação seja procedente.
Para o comprador
– Não possuir nenhum financiamento ativo no sistema financeiro de habitação
– Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS
– Não poderá ser possuidor de nenhum outro imóvel residencial urbano, mesmo que seja apenas em construção, no município em que vive e nem dos municípios próximos onde vive
– Ter as prestações do seu financiamento em dia
– Deverá ser o titular no financiamento em que pretende abater ou quitar o financiamento
Para o imóvel
– O valor deverá ser de R$ 950.000,00 para MG, RJ, DF e SP e nos demais estados, no valor de R$ 800.000,00
– Ser residencial urbano
– Estar matriculado no RI competente
– Ser destinado a moradia do titular
– Ser proprietário do terreno em construção, se for o caso
Você não poderá usar o FGTS
Há alguns casos em que você não poderá utilizar o seu FGTS. São eles:
– Para imóveis comerciais
– Para aumentar ou para reformar o seu imóvel
– Para a compra de terrenos sem que tenha uma construção nesse tempo
– Para comprar material de construção
– Para imóveis residenciais para familiares, mesmo que sejam dependentes
Para maiores esclarecimentos, você pode acessar o site Oficial da Caixa Econômica.
Veja também todos documentos necessários para a compra de um imóvel.