quinta-feira, março 28

Veja a diferença e saiba quando usar um avalista e fiador

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Geralmente, ao comprar ou alugar um imóvel financiado, é comum ter dúvidas sobre como funciona esse processo. Um desses questionamentos é sobre os termos avalista e fiador. Você sabe qual é a diferença entre eles? É importante saber disso para entender a necessidade de cada um em uma transação imobiliária.

Muitas pessoas se enganam e acham que são sinônimos, afinal, ambos são formas de garantia de pagamento nos casos de locação ou compra de uma propriedade. Se este é o seu caso, continue a leitura!

Neste artigo, você vai entender o que são esses conceitos, o que os diferencia e por que são necessários para o aluguel ou compra de um imóvel. Acompanhe!

O que é um avalista?

Trata-se de alguém que dá um aval, ou seja, uma garantia financeira em um contrato que, nos casos de transações imobiliárias, pode ser de locação ou compra. Em outras palavras, o avalista é a pessoa que aceita ser responsabilizada por um pagamento, se o solicitante não quitar a dívida.

Para assumir esse papel, a pessoa precisa ter um imóvel no qual não reside. Esse bem será a garantia se houver inadimplência. Além disso, uma pesquisa cadastral é realizada para averiguar se ela tem pendências financeiras.

Se for aprovado como avalista de uma negociação, o indivíduo assina um título de crédito e, assim, torna-se co-devedor em obrigação solidária.

O que é um fiador?

Da mesma forma que um avalista, um fiador para aluguel ou compra de imóvel garante o cumprimento de obrigações financeiras. No entanto, assume também a responsabilidade de outros deveres contratuais, não apenas pelo valor total da dívida. Para saber quem pode ser fiador, é preciso passar por uma análise cadastral.

Depois de ser aprovado, é necessário assinar um contrato e se responsabilizar pelo pagamento da dívida e também por cumprir todas as cláusulas. Além disso, deve ter um imóvel quitado em seu nome — ao contrário do que ocorre com o avalista, o fiador pode morar nele.

Quais as diferenças entre avalista e fiador?

Como explicamos nos tópicos anteriores, a principal diferença é que o avalista fica responsável apenas pelo pagamento total da dívida, sem juros e sem encargos.

Outra diferença é com relação à ordem de execução. Quando trata-se do fiador, obrigatoriamente o devedor será o primeiro a ser acionado. Somente depois de todas as tentativas se esgotarem, procura-se o fiador. Já no caso de aval, não há ordem de preferência. Desse modo, o credor escolhe quem quer acionar primeiro.

Vale lembrar que em qualquer contrato de financiamento ou locação, há a exigência de garantia de pagamento. Há preferência pela opção do fiador para aluguel ou compra de imóvel, pois existe a vantagem de poder exigir o cumprimento do contrato de forma integral, não apenas do pagamento da dívida.

Como conseguir um fiador?

A pergunta mais difícil é: “preciso de um fiador. Como conseguir?”. Comece analisando as exigências da modalidade exigida pelo contrato, como cadastro saudável, renda fixa e imóvel próprio. Em seguida, faça uma lista das pessoas próximas — pais, irmão, tios, amigos íntimos — que se encaixam no perfil.

Ao perguntar se o indivíduo aceita ser fiador ou avalista, afirme sua responsabilidade ao arcar com seus compromissos. Se possível, demonstre estabilidade financeira e um histórico favorável.

Perceba então que há algumas diferenças entre avalista e fiador. Como ambas representam uma garantia de pagamento ao credor, são figuras fundamentais na compra ou no aluguel de um imóvel. Saber como consegui-los é um passo a mais em direção ao sonho de encontrar um novo lar!

Quer saber mais sobre o assunto? Então, aproveite a visita no blog e entenda como funciona a análise de crédito para o financiamento de um imóvel!

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