Um dos momentos mais importantes de uma transação imobiliária é a assinatura do contrato. Entretanto, essa etapa normalmente é um processo burocrático e complicado, que pode demorar semanas até ser totalmente finalizada.
Uma alternativa para simplificar essa etapa é a assinatura eletrônica, pois, ao adotar essa prática, não é mais necessário reunir as partes em um mesmo local, gastar com papel e, em alguns casos, se deslocar até outras cidades ou estados para conseguir a assinatura do documento.
Afinal, o que é a assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simplesmente a escrita do nome completo para identificar as partes em um contrato ou documento.
A assinatura eletrônica é válida judicialmente?
A assinatura eletrônica é regulamentada dentro do Poder Executivo Federal pelo Decreto 8.539 de 2015, que autoriza a utilização de métodos de assinatura e autenticação externos ao ICP-Brasil. O referido decreto permitiu a criação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que permite a assinatura de documentos públicos por agentes públicos ou particulares sem a necessidade de certificados digitais.
Confira abaixo algumas razões que fazem a assinatura eletrônica ser uma das melhores opções para a assinatura de contratos:
100% Seguro: Todos os documentos são criptografados.
Assinatura rápida: Sem impressão, motoboy e dias de espera.
Sustentabilidade: Economia de papel , pois impressão do contrato todo era feita em 3 vias.
Sem agendamento: Não é mais necessária a conciliação da sua agenda com o seu corretor.
Sem contato físico: Não é necessário o contato nem espaço físico para impressão.
Em qualquer lugar do mundo: Esteja onde você quiser. Sem a assinatura digital, seria necessário seu deslocamento ou envio do contrato via Sedex.
Sem burocracia: É possível a assinatura simultânea quando há mais de um comprador.
Rápido retorno: A sua via do contrato é entregue com muito mais rapidez!
Acessível: o contrato pode ser assinado de qualquer dispositivo, inclusive seu smartphone.
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