sexta-feira, abril 19

Qual a diferença entre locador e locatário?

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Alugar um imóvel é uma tarefa simples. Ainda assim muitas dúvidas podem surgir tanto para o proprietário quanto para quem busca um imóvel para alugar. Neste artigo vamos esclarecer as principais diferenças entre locador e locatário e falar um pouco de garantia locatícia.

Locador

A seguir estão as diferenças entre locador e locatário no que se refere ao locador.

Locador é o termo usado para definir a parte que é proprietária do imóvel e o está cedendo para ser alugado. Esta parte pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas (Quando, por exemplo, se tratar de um imóvel familiar) ou uma empresa (pessoa jurídica).

Para a intermediação, elaboração e administração do contrato de locação, o locador pode ser representado por uma empresa, como uma imobiliária.

Locatário

Agora explicaremos as diferenças entre locador e locatário no que se refere ao locatário.

Locatário é o termo usado para definir a parte para quem o imóvel será alugado. Assim como o locador, esta parte também pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas ou uma empresa (pessoa jurídica).

O locatário também pode ser conhecido como inquilino, ou seja, parte que faz uso de um imóvel que pertence à outra pessoa, mediante o pagamento de um aluguel.

Garantia locatícia

É uma garantia financeira dada ao locador pelo locatário de que os termos do contrato de locação serão seguidos. Essa garantia financeira assegura que o locador será ressarcido em situações como não pagamento do aluguel despesas do imóvel. Também pode ser usada para restaurar o imóvel às condições que se encontrava no início do contrato.

Fiador

O fiador é uma pessoa ou organização que oferece garantia dos pagamentos referentes ao contrato de locação caso o locatário não cumpra com suas obrigações financeiras contratuais. Comumente se exige que o fiador tenha imóvel próprio e que este seja dado como garantia.

Caução

Caução é um pagamento antecipado feito pelo locatário, que pode ser no valor de até 3 meses de aluguel. Este valor é depositado em uma conta poupança, onde ficará durante todo o período da locação. Se ao fim do contrato o imóvel for devolvido no mesmo estado de conservação do início, o valor do caução é devolvido ao locatário, incluindo os rendimentos.

Caso o valor do caução use como referência o aluguel e haja aumento durante o contrato, o locador pode exigir a integralização do caução.

Seguro Fiança

Uma terceira opção de garantia locatícia é o Seguro Fiança. É um seguro pago pelo locatário, que garante desde o valor do aluguel, contas de consumo e danos ao imóvel. A extensão da cobertura vai depender da exigência do locador.

O valor  anualdo seguro fiança fica em torno de 1,2 aluguel, dependendo das coberturas, e seu valor pode ser parcelado.

Fontes:

Palácio do Planalto – Lei do Inquilinato

OAB

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